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Conselho fiscal

  • H&G Condomínio
  • 24 de mai. de 2019
  • 1 min de leitura

Atualizado: 18 de jun. de 2019


O Conselho fiscal tem o dever de aconselhar e fiscalizar as contas do condomínio. normalmente é formado por 3 ou 4 membros, mas pode ter outros componentes. São os representantes com autonomia para julgar em primeiro momento as contas, analisar a conduta e emitir pareceres sobre a gestão do síndico, com objetivo de zelar pelo cumprimento de todas as determinações da convenção.


Um conselho fiscal ativo pode evitar surpresas desagradáveis da gestão de um síndico, eles são como defensores do condomínio para o seu excepcional funcionamento. Algumas atribuições específicas podem ser acrescentadas na convenção do condomínio, desde que, não cause conflito com as atribuições do síndico. Vejamos alguns exemplos do que o conselho pode e não pode fazer:



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