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H&G Condomínio

Atualizado: 18 de jun. de 2019


O síndico é um dos personagens mais importante em um condomínio. Entretanto, nem todo mundo tem conhecimento satisfatório e está preparado para atuar ou tem interesse em assumir a responsabilidade de um condomínio. E com o aumento no número de áreas comuns e de serviços dentro dos condomínios, aumentou ainda mais a responsabilidade do sindico que por sua vez tem que se capacitar cada vez mais.


Com o aumento dessas responsabilidades o número de candidatos ao cargo de síndico está cada dia menor. O Código Civil determina que o síndico pode ser uma pessoa física ou jurídica, morador, proprietário ou pessoa estranha ao condomínio, o critério é somente que este seja eleito em assembleia convocada especificamente para este fim. E é nesse cenário que entra o síndico profissional.


O síndico profissional é o gestor contratado para gerenciar a administração de um condomínio. A sua contratação é decidida pelos moradores em assembleia geral, quando nenhum condômino se dispõe a ocupar o cargo ou quando se entende que é necessário a contratação de um síndico profissional.


As funções de um síndico profissional são praticamente as mesmas de um síndico condômino. A diferença é que o sindico profissional, por ser um especialista, vai trabalhar de uma forma mais direta e eficaz. Habitualmente o tempo de contrato do síndico profissional é de dois anos, podendo ser renovado mais uma vez pelo mesmo período.


A imparcialidade é uma das principais características da administração de um síndico profissional. Por não ser um morador, ele não está sujeito às regras estabelecidas para os condôminos, tendo autonomia para aplicar as medidas cabíveis para manter a ordem e a boa convivência do condomínio.


Sendo profissional ou não, a figura do síndico é imprescindível em qualquer condomínio, e precisa trazer consigo algumas virtudes quase indispensáveis, como a predisposição em ajudar outras pessoas, cuidar de patrimônio alheio e imparcialidade, sem deixar de lado o respeito e zelo pela coletividade.


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H&G Condomínio

Atualizado: 18 de jun. de 2019


O Conselho fiscal tem o dever de aconselhar e fiscalizar as contas do condomínio. normalmente é formado por 3 ou 4 membros, mas pode ter outros componentes. São os representantes com autonomia para julgar em primeiro momento as contas, analisar a conduta e emitir pareceres sobre a gestão do síndico, com objetivo de zelar pelo cumprimento de todas as determinações da convenção.


Um conselho fiscal ativo pode evitar surpresas desagradáveis da gestão de um síndico, eles são como defensores do condomínio para o seu excepcional funcionamento. Algumas atribuições específicas podem ser acrescentadas na convenção do condomínio, desde que, não cause conflito com as atribuições do síndico. Vejamos alguns exemplos do que o conselho pode e não pode fazer:



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H&G Condomínio

Atualizado: 18 de jun. de 2019



O síndico é o responsável pela gestão do condomínio. Sendo o responsável direto pelo condomínio, pronto para manter a ordem, a disciplina, a segurança, a legalidade e a limpeza do condomínio. A função de síndico é definida pelo Código Civil, mas em algumas convenções inclui algumas particularidades, que não prevalece as autonomias já previstas em Lei.

O síndico não é um empregado, não tem vínculo empregatício, e não assina nenhum contrato quando toma posse. É simplesmente um síndico eleito, que tem totais garantias de seus direitos asseguradas por Lei, que para se habilitar no cargo basta apenas ser eleito por maioria de votos em uma eleição convocada para este fim. Mas vale lembrar que por outro lado, também é obrigado a responder pelos seus atos, representando o condomínio, suas decisões devem estar alinhadas as determinações da assembleia.


O cargo de síndico é um cargo eletivo e sem critérios específicos. O síndico pode ser qualquer pessoa que tenha mais de 18 anos, sem formação específica ou nível de escolaridade mínimo exigido. Com isso, o síndico precisará de toda assessoria profissional disponível para atender todas as demandas do condomínio. Sendo assim, o síndico não é o responsável por executar as tarefas de manutenção. Porém é o responsável por manter o condomínio funcionando perfeitamente, zelando pelo bom serviço e com o melhor custo benefício.


Não é papel do síndico, intervir em situações de riscos ou tentar realizar algum tipo de serviço de manutenção sem que tenha o conhecimento específico. As intervenções do sindico serão validas, sempre que ocorrer alguma situação que necessite de um mediador. Assim, o sindico vai intervir de forma mediadora e pacificadora.


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